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Artigo
A doutrina espírita e a Justiça
Carolina Paulsen, sábado, 23 de janeiro de 2010

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As instituições jurídicas são um reflexo inegável do avanço ou atraso moral de uma determinada sociedade. Basta recordar o quão longa foi a caminhada da Humanidade em direção a um Direito mais humanizado, mais consoante com a dignidade intrínseca de todo ser humano. Nesse sentido, a história da justiça é também a história da razão prevalecendo sobre a barbárie.
A Doutrina Espírita há muito elucidou este fato, no Livro dos Espíritos, questão número 795, quando os Espíritos responderam ao questionamento de Kardec sobre a causa da instabilidade das leis humanas: “Nas épocas de barbaria, são os mais fortes que fazem as leis e eles as fizeram para si. À proporção que os homens foram compreendendo melhor a justiça, indispensável se tornou a modificação delas. Quanto mais se aproximam da vera justiça, tanto menos instáveis são as leis humanas, isto é, tanto mais estáveis se vão tornando, conforme vão sendo feitas para todos e se identificam com a lei natural1.”
Tem-se, portanto, a lei natural – ou divina– eterna, imutável e perfeita em todos os seus caracteres; e a lei humana, imperfeita, mutável e em constante processo de evolução, rumo à similitude com a lei divina2.
Se na infância da humanidade, os primeiros códigos escritos consagravam a lei do “olho por olho, dente por dente”, paulatinamente, e conforme a evolução moral do orbe terrestre, as leis humanas foram adaptando-se aos novos tempos e aproximando-se da lei divina. Aos poucos o Direito foi livrando-se do ranço autoritário de outrora, sempre sob a tutela dos Espíritos Superiores, que permitiram a evolução das instituições jurídicas conforme o avanço moral dos habitantes do Planeta. Não se pode olvidar que há não muito tempo o Direito legitimava a escravidão, a guerra de conquista e tantas outras práticas que hoje chocam a consciência do homem comum. Porém, seria após sangrentos conflitos, como a Revolução Francesa de 1789 e a Segunda Guerra Mundial, que a Humanidade veria finalmente nos seus códigos jurídicos o feito que mais aproximou o Direito humano do Direito divino: a consagração dos direitos humanos fundamentais.
Tais direitos representam, juridicamente, a garantia de que todo ser humano é igual ao outro e que todos nós temos o dever de agir uns para com os outros num espírito de fraternidade. O Direito agora representa um conjunto de valores comuns que todos nós temos o dever de preservar se quisermos manter a comunidade humana na senda do progresso.
A Doutrina Espírita há muito nos ensina que Deus imprimiu na consciência de cada um o conhecimento da lei divina – porém as paixões humanas tantas vezes calaram os reclames de justiça da mente de nossos legisladores, seres imperfeitos como nós, resultando em iniqüidades e retrocessos para o planeta. O Direito hoje, graças à consagração dos direitos humanos, é a voz de uma consciência ética comum universal, cada vez mais próxima do Direito divino, rumo ao desenvolvimento moral de nosso planeta.
Instituições como o Tribunal Penal Internacional, o Direito Humanitário3 e o Direito Internacional dos Direitos Humanos justificam a esperança de um progresso cada vez maior de nosso planeta e nossas instituições, representando um verdadeiro sinal dos tempos, manifestações de um Direito cada vez mais humanizado e acorde com os princípios da prevalência absoluta da dignidade humana e da caridade cristã. Não está longe o tempo em que todo ser humano será um irmão em dignidade e em direitos e não mais há de prevalecer a iniqüidade e a injustiça em nossa morada terrestre – tempo este que, certamente, a Doutrina Espírita ajudará a construir.
1 O Livro dos Espíritos, Rio de Janeiro: Federação Espírita Brasileira, 2003, p. 371.
2 Ver a questão 797 do Livro dos Espíritos: “797. Como poderá o homem ser levado a reformar suas leis? Isso ocorre naturalmente, pela força mesma das coisas e da influência das pessoas que o guiam na senda do progresso. Muitas já ele reformou e muitas outras reformará. Espera!”.
3 O Direito Humanitário é um conjunto de normas que busca proteger, em tempo de guerra, as pessoas que não participam das hostilidades ou deixaram de participar. Seu principal escopo é limitar o sofrimento humano em tempo de conflito armado. Ou seja, em nossos tempos, até mesmo a guerra está limitada.
(*) Carolina Paulsen é bacharel em Direito e pós-graduanda em Direitos Humanos,Pelotas R/S e-mail:carolina.paulsen@gmail.com
 
 
 
 
 
 
 
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